Olá a dica legal de hoje é sobre “acidente de trabalho”.
As empresas devem oferecer boas condições no ambiente de trabalho, equipamentos de segurança e treinamento para a realização das suas atividades.
No entanto, algumas empresas não fornecem esse ambiente, ou a atividade é de risco, como a indústria madeireira.
E infelizmente acidentes acontecem, seja num vínculo de trabalho com carteira assinada ou não.
O acidente pode causar danos momentâneos ou permanentes, reduzir a capacidade de realizar as mesmas funções, impossibilitar o trabalho e até mesmo tirar a vida do trabalhador.
Em algumas situações, o trabalhador ou seus entes familiares terão direito a indenizações por danos morais e materiais, como forma de reparar ou amenizar o sofrimento e garantir a sua renda.
Essa é a minha dica legal de hoje, valeu e até a próxima!
Beliza Farias
OAB/MT 20.102-A