Jornada de Trabalho do Motorista Caminhoneiro

A lei do motorista estabelece que a jornada do caminhoneiro deve ser de 8 horas diárias e 44 semanais, como qualquer trabalhador. Assim caso seja ultrapassada essa jornada, o motorista deverá receber pagamento de horas extras.

Outro direito do motorista é receber pelo “tempo de espera”, que é aquele em que ele aguarda nas filas, para carregar ou descarregar o caminhão. Esse tempo tambem deve ser pago, mas na proporcao de 30% do valor normal da hora.

É importante dizer que mesmo o motorista que ganha por comissão também tem todos os direitos de um que ganha salário fixo, inclusive o adicional de periculosidade e o adicional das horas extras, e também o repouso semanal remunerado.

Cumprir a jornada do motorista é importante não somente para patrão e o empregado, mas também para toda a sociedade, pois um motorista que descansa, dirige melhor, o que evita acidentes nas nossas estradas.