Olá a dica legal de hoje é sobre a “estabilidade da gestante”.
Quando a trabalhadora fica grávida num vínculo de trabalho, tem direito a permanecer no emprego durante a gestão e até 5 meses após o nascimento do bebê, não pode ser mandada embora nesse período. É o que chamamos de “estabilidade da gestante”.
E caso o patrão não saiba da gravidez e mande a trabalhadora embora? A trabalhadora terá o direito a estabilidade.
E se a trabalhadora não puder voltar ao trabalho ou a empresa não quiser que ela volte? A empresa terá que lhe pagar indenização de todos os salários e demais direitos.
E se o patrão se recusar a oferecer o trabalho de volta ou a pagar a indenização? A trabalhadora terá que pedir na justiça os seus direitos.
A lei pensou na mãe e no bebê ao garantir a estabilidade na gravidez, pois quem foi ou será mãe sabe de todas as dificuldades em criar e sustentar uma criança.
Essa é a minha dica legal de hoje, valeu e até a próxima!