De cada 10 processos do nosso escritório, 9 tem discussão sobre o tempo da jornada de trabalho e o pagamento das horas extras e intervalos.
O assunto é comum na Justiça do Trabalho: o empregado trabalho 10, 11 ou 12 horas, a empresa remunera apenas 8. Por vezes, o trabalhador assina o controle de jornada preenchido com o horário determinado pelo patrão.
As situações são inúmeras e a criatividade é enorme para “mascarar” a realização de horas extra pelo trabalhador.
Esse é o tema do vídeo do Dr. Rui Farias na “Dica Legal” de hoje.
Assista, comente e compartilhe. Rui Farias, Wilson Isac e Advogados – 25 anos!