Quem trabalha no período da noite, tem direito a adicional?

SIM! Pessoas que trabalham entre as 22h da noite até as 5h da manhã tem direito ao “adicional noturno”.

O adicional noturno é de 20% para os trabalhadores urbanos e 25% para os trabalhadores rurais e deverá ser acrescido ao valor da hora do trabalhador e ser detalhado em holerite.

Fique atento!

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