Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Você sabe o que gera o direito ao pagamento de cada um dos adicionais?

Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que desenvolvem suas atividades, em ambientes muito quentes, inclusive debaixo do sol, com muito barulho, com muita poeira e ainda, quem trabalha com defensivos agrícolas, com graxa, em ambiente hospitalar, entre outros.

Tem direito a adicional de periculosidade, quem trabalha com inflamáveis e em rede energizada. Portanto, quem faz abastecimento de máquinas ou transporta combustível em uma fazenda, por exemplo, tem direito ao adicional de periculosidade.

A diferença entre os dois adicionais é que o de insalubridade tende a prejudicar a saúde do trabalhador, portanto atua ao longo do tempo e o de periculosidade pode matar o trabalhador imediatamente, com uma explosão.

O adicional de insalubridade pode ser reduzido e até eliminado, conforme os equipamento de proteção individual (EPI) que a empresa fornece, já o adicional de periculosidade ou é devido integralmente ou não é devido, dependendo do tempo de exposição ao ambiente perigoso.

Fique atento, se você trabalha em uma atividade insalubre ou perigosa e não recebe esses adicionais, deve reivindicar, seja enquanto está empregado, seja depois de sair do trabalho, através de um processo judicial.

Dr. Rui Farias

OAB/MT 4.962-B