Diferenças entre a diarista e empregada doméstica.

A legislação brasileira determina que o prestador de serviço que trabalhe de 1 a 2 vezes por semana é autônomo e, portanto, considerado diarista, por não ter continuidade e obrigatoriedade na prestação do serviço (Lei Complementar n° 150/2015).

Por sua vez, a empregada doméstica presta serviço de forma contínua dentro do ambiente familiar por período superior a 2 dias por semana, deve obedecer ao patrão, geralmente há acordo do pagamento mensal da remuneração e também não pode faltar e enviar outra pessoa no seu lugar sem a autorização do empregador .

A principal diferença entre reconhecer que a funcionária é diarista ou doméstica diz respeito aos direitos trabalhistas: a empregada doméstica deve ter seu contrato registrado na carteira de trabalho, receber ao menos o salário mínimo, trabalhar 8 horas por dia ou 44 por semana, caso excede, deve ser remunerada a hora extra. Também fará jus ao décimo terceiro, férias remuneradas e licença-maternidade, por exemplo. A diarista receberá o valor pelo dia trabalho, apenas.

Dra. Beliza Farias e Tatianny Martins.