Tem direito ao adicional de periculosidade quem trabalha com inflamáveis e em rede energizada, como exemplo, o trabalhador que faz o abastecimento de máquinas ou transporta combustível em uma fazenda.
No caso da exposição a combustíveis, será importante avaliar o tempo de exposição ao agente perigoso, para determinar se o adicional será devido ao trabalhador.
Diferente do adicional de insalubridade, que possui níveis de gradação (mínimo – 10%, médio – 20% e máximo – 40%), uma vez identificada a situação perigosa, o adicional de periculosidade será devido ao índice de 30% da remuneração do trabalhador.
Assista ao vídeo do Dr. Rui Farias sobre o tema e saiba mais.