Qual a diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada?
GUARDA COMPARTILHADA
A guarda será exercida conjuntamente pelos pais, ou por duas ou mais pessoas conjuntamente, de forma que compartilhem os cuidados no cotidiano da criança ou adolescente.
Na guarda compartilhada a criança ou adolescente poderá ter residência fixa na casa de um dos pais, ou na casa de ambos — ou seja, irá morar nas duas casas.
O mais importante é que os pais vão dividir os deveres e as responsabilidades ao mesmo tempo pela criança ou adolescente, e para isso é essencial que mantenham um bom diálogo.
GUARDA ALTERNADA
O pai ou mãe será o responsável exclusivo pela guarda durante o período de convívio com seu filho, alternando-se os períodos de convívio com o outro genitor.
A divisão de tempo de exercício da guarda deve ser igual entre os dois genitores. Por exemplo, uma semana ou um mês de cada genitor.
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